Dano material é quando produz prejuízos de monta patrimonial.
Quando falamos em prejuízos decorrentes de acidentes de trânsito, os danos materiais seriam aqueles que resultam danos no veículo e em terceiros.
A) Esse dano englobaria apenas os veículos?
Não. A indenização material cobre danos causados a terceiros como por ex, se o segurado vier a colidir contra o muro e portão de uma residência, contra um poste, colidir em uma bicicleta, moto etc, inclusive em animais de grande porte.
B) Numa situação de acidente de trânsito, é a Autoridade Policial que concluíra pelo culpado?
Não. A autoridade policial apenas comparece no local para verificar se os motoristas estão legalmente habilitados e registrar a ocorrência.
C) Sofri prejuízos num acidente de trânsito, como proceder?
Se não houver seguro e não haja acordo acerca do pagamento dos danos materiais decorrentes do acidente, o motorista que sofreu o prejuízo poderá pleitear a indenização na Justiça, munido do boletim de ocorrência e fotos do acidente.