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Não são raras as situações em que a pessoa é vítima de uma colisão mas precisa acionar o próprio seguro para consertar seu carro, porque o causador da colisão não tem seguro ou não quer assumir a culpa. Com isso a vítima precisa pagar a franquia do seguro e ainda perde uma classe de bônus na renovação, mesmo sendo vítima. Pensando nesse tipo de situação, explicaremos em que situações você pode (ou não) cobrar a franquia do seu seguro. Também mostraremos algumas precauções importantes neste momento.

“Quando posso cobrar franquia do seguro?”

Sempre que o segurado aciona o seguro para consertar seu próprio carro é considerado perda parcial. Ele deverá pagar a franquia e a seguradora arca com as despesas acima desta.
Essa franquia é obrigatória mesmo quando o segurado é vítima.
Existe a opção de contratar a isenção da franquia, esta é uma cobertura opcional oferecida por algumas seguradoras.

Nas situações em que o segurado é vítima no acidente ele tem direito de solicitar o ressarcimento da franquia.
  • A franquia deve ser cobrada do causador do acidente, pois o causador é o responsável pelos prejuízos.
  • O primeiro passo é procurar fazer um acordo com o causador, apresentando o valor da franquia. Se ele tiver dúvidas sobre este valor, apresente a apólice do seguro ou comprovante da oficina onde consta o valor da franquia.
  • Se não houver acordo da parte do causador em ressarcir a franquia, é necessário tentar receber nas Pequenas Causas ou na Justiça por meio de um processo jurídico, para isto reunir provas como fotos do ocorrido onde identifique as placas dos veiculos envolvidos e fazer o boletim de ocorrência são muito importantes.


Precauções ao cobrar a franquia

Ao cobrar a franquia do causador do acidente é importante tomar algumas precauções:
  • Fazer duas vias de um comprovante constando valor da franquia, data do recebimento e especificando do que se trata. A vítima e o causador devem assinar essas duas vidas, ficando uma via com a vítima e outra com o causador. Assim ambos estão protegidos de cobranças ou acusações indevidas no futuro.
  • É importante informar ao causador do acidente que futuramente a seguradora poderá cobrar a diferença paga pelo seguro. O pagamento da franquia à vítima não destitui o causador da responsabilidade sobre os prejuízos da seguradora da vítima. Por falta de conhecimento muito gente diz ao causador que ele só precisará pagar a franquia e “acabou”, e isso gera desentendimentos quando a seguradora procura o causador.


Se meu carro der perda total, posso cobrar a franquia?

Conforme explicamos acima, a franquia pode ser cobrada nos casos de perda parcial, no qual o veículo é consertado por meio do seguro. Se o carro da vítima vier a dar perda total, a situação muda.
No caso de PT a seguradora pagará indenização integral ao segurado e não haverá cobrança de franquia. Por conta disso o segurado que é vítima não pode cobrar a franquia do causador nos casos de perda total com indenização integral.
Posteriormente a seguradora da vítima procurará o causador para receber o ressarcimento deste valor integral. Se o segurado tiver cobrado indevidamente a franquia ou o valor total do veículo, o causador estará sendo cobrado em “duplicidade” pela seguradora, o que poderá gerar problemas e inclusive implicar na obrigação do segurado em devolver o valor cobrado indevidamente.

"Quando eu NÃO posso cobrar franquia?"


Além do caso acima, há outras situações nas quais o segurado não pode cobrar o ressarcimento da franquia:
  • Quando o segurado não é vítima do acidente. Neste caso o segurado deve arcar com a própria franquia.
  • Quando o segurado é causador do acidente. Neste caso ele também deve arcar com a própria franquia.
  • Quando a vítima entra como terceiro no seguro do causador. Como a vítima não estará acionando seu próprio seguro, e sim o do causador, ela não terá franquia. Por isso não pode cobrar franquia do causador.
  • Quando o causador aciona cobertura de terceiros ele não pode cobrar a franquia da vítima para usar o seguro dele. A cobertura de terceiros não tem franquia.


Melhor caminho:
Se o causador tem seguro, entre como terceiro

Se o causador do acidente possuir um seguro dele próprio é recomendado que a vítima entre como terceiro no seguro dele, ao invés de acionar o seguro dela própria. Acionando o próprio seguro, a vítima perderia uma classe de bônus e teria o trabalho de negociar o ressarcimento da franquia. Entrando como terceiro no seguro do causador, nem a vítima nem o causador tem nenhum custo, pois a cobertura de terceiros não tem franquia. O único ônus do causador será a perda de uma classe de bônus na renovação.